Cunha e Morais Advocacia

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Posso ter empregado com menor impacto na folha de pagamento?

Há muito se discutia no meio empresarial quanto a possibilidade de minimizar os custos com a “folha de pagamento” de empregados, principalmente quando a empresa não necessita, com habitualidade, dos serviços prestados por um de seus empregados.

Num passado não muito distante era perceptível a angústia do empresário que necessitava da prestação de serviços de uma pessoa com quem podia contar, mas não o integrava na sua equipe de empregados devidamente registrados já que era oneroso para o seu negócio. Logo, de um lado víamos um empresário angustiado e receoso de ser acionado na justiça e do outro, um prestador de serviços/parceiro insatisfeito por não lhe ser garantidos os direitos trabalhistas. 

Por causa disso, para minimizar os custos do empresário e, com objetivo de garantir ao empregado os direitos trabalhistas, a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulou a situação do “trabalho intermitente”, ou seja, aquele que executado com vínculo empregatício que não é contínuo.

Entretanto, a própria legislação estabeleceu requisitos mínimos necessários para essa nova modalidade de contratação assim como criou regras tanto para o empregador, quanto para o empregado a fim de garantir a prestação de serviços, bem como penalidade para ambos, em caso de descumprimento.

Para o empresário é uma excelente oportunidade ter aquela pessoa que executa uma função importante para o seu negócio, de forma não continuada, podendo pagar pelo período efetivamente trabalhado. Deste modo, haverá um impacto positivo no seu negócio, pois, reduzirá seus custos, já que parte de seus tributos serão calculados com base no que efetivamente pago, ou seja, de acordo com o que foi trabalhado.

Assim, essa evolução na relação trabalhista permite ao empresário minimizar alguns custos com a sua folha de pagamento. Todavia, necessita ser bem assessorado para estabelecer uma rotina e políticas para a empresa, desde a contratação até a conclusão do serviço, já que o descumprimento das obrigações implicará em consequências negativas para ambos.

 

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