Cunha e Morais Advocacia

Blog
Compartilhar este artigo:

Promessa de Permuta de Imóvel para Construção de Edifício

IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA ADEQUADA

Com a mudança da economia no Brasil, o mercado imobiliário tomou rumos diferentes do que estava sendo praticado há alguns anos, especialmente, durante a expansão imobiliária que ocorreu em todo país em 2010.

As transações comerciais de compra e venda de imóveis residenciais com moradias unifamiliares se tornaram grandes oportunidades para construtoras que puderam ampliar o portfólio de imóveis a venda, uma vez que havia muita procura por “imóvel na planta”.

Além disso, os fatores econômicos e a flexibilização do crédito imobiliário, permitiram, maiores negócios e a aceleração da economia, no setor imobiliário.

Acontece que a situação mudou, pois, a redução do número de terrenos e de imóveis disponíveis para construções verticalizadas e plurifamiliares, principalmente nos grandes centros urbanos, majorou os valores das transações, bem como o valor de venda das unidades ao consumidor final.

PERMUTA DE IMÓVEL – UMA GRANDE OPORTUNIDADE

Frente à nova realidade, muitas construtoras  preferem realizar o pagamento pelo terreno para construção do edifício, por meio de uma permuta, ou seja, pelo valor do imóvel/terreno a construtora/compradora paga o valor através de unidades no edifício a ser construído ou outro já pronto.

Considerando as variações legislativas dos municípios, principalmente das capitais que, em alguns casos, reduz o potencial construtivo no local, um terreno que será possível a construção de um edifício pode ser uma grande oportunidade de negócio para o proprietário e para a construtora.

CAUTELA E ASSESSORIA NA HORA DE FECHAR A PERMUTA

O artigo 1.228 do Código Civil (CC) permite ao proprietário dispor do imóvel da forma que melhor lhe convier, restando também consagrado no artigo 421 também do CC a liberdade de contratar.

Mesmo tendo essa liberdade, é muito importante que tanto o proprietário do terreno quanto a construtora estejam bem assessorados para evitar maiores complicações jurídicas, principalmente, quando se tratar do terreno onde está edificada a residência dos proprietários.

É necessário analisar detidamente a documentação do imóvel, dos proprietários e também da construtora, para identificar os riscos e a viabilidade do negócio. Além disso, é importante certificar a capacidade econômica da construtora, bem como estabelecer garantias como forma de resguardar os proprietários em caso de inadimplemento.

Um contrato de permuta deve ser elaborado por um advogado especializado na área imobiliária, a fim de estabelecer as cláusulas e obrigações para que tanto o proprietário quanto a construtora estejam resguardados, uma vez que tal transação possui várias especificidades.

Uma assessoria jurídica especializada, minimiza os riscos e permite a condução mais eficaz das negociações.

 

Flávio Augusto Gurgel de Morais Santos

 

Newsletter

Cadastre-se e fique informado de nossas novidades.